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Adicional na aposentadoria de mães de filho com deficiência é aprovado por comissão da Câmara
Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3062/2021 assegura valor adicional na aposentadoria de mães de filhos com deficiência. O texto foi aprovado recentemente pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Conforme a proposta aprovada, elas receberão um adicional de dois pontos percentuais nos proventos por filho ou filha com deficiência. Caso o filho ou filha com deficiência seja adotivo(a), o valor virá acrescido de quatro pontos percentuais. O adicional poderá chegar a dez pontos percentuais no valor do benefício.
A proposta, do ex-deputado Paulo Bengtson (PA), foi aprovada com emenda do relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), que restringiu o adicional às mães de filhos com deficiência. O texto original concedia o benefício a todas as mulheres que tivessem se dedicado ao cuidado de filhos.
Segundo o relator, “a introdução de um incentivo para as mães, proporcional ao número de filhos até o limite de dez pontos percentuais, na forma de cálculo da renda de benefícios, poderá ter um impacto financeiro atenuado se for considerado um segmento específico da população, principalmente se for levada em consideração a redução nas taxas de natalidade do Brasil”.
Na Câmara, o projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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